As decisões do Conselho de Revisão em matéria de avaliação e acreditação de instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos regem-se, quanto ao fundo, pelo regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos.
Artigo 33.º — Regime material aplicável às decisões do Conselho de Revisão
Vigente desde: 11/07/2023
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Em vigor desde 11/07/2023