- 1 -Em tudo quanto não estiver expressamente disciplinado no presente regulamento são aplicáveis à organização e ao funcionamento do Conselho de Revisão as disposições do Código do Procedimento Administrativo respeitantes aos órgãos colegiais.
- 2 -São aplicáveis aos procedimentos que decorram perante o Conselho de Revisão, com as necessárias adaptações, os princípios e as regras dos procedimentos de avaliação constantes do regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como as disposições do Código do Procedimento Administrativo respeitantes ao recurso hierárquico impróprio.
Artigo 38.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 11/07/2023
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Em vigor desde 11/07/2023