- 1 -Na falta de deliberação do Conselho de Revisão, cabe ao presidente fixar os dias e horas das reuniões ordinárias e, quando aplicável, a indicação dos meios telemáticos disponibilizados para participação dos membros.
- 2 -Não existindo dia e hora fixos para as reuniões ordinárias, cabe ao presidente proceder à respetiva convocação.
Artigo 4.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 11/07/2023
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