- 1 -A convocatória deve incluir de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião, o local, o dia e hora da reunião e, quando aplicável, a indicação dos meios telemáticos disponibilizados para participação dos membros.
- 2 -A convocatória deve ser entregue a todos os membros do órgão com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da realização da reunião.
Artigo 6.º — Convocatória
Vigente desde: 11/07/2023
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Em vigor desde 11/07/2023