Alteração do Regulamento do Concurso Institucional para Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrados Integrados ministrados no Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM).
Objeto
O presente Regulamento disciplina o concurso institucional para ingresso nos ciclos de estudo de licenciatura e mestrados integrados ministrados no Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM), a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, bem como documentação normativa em vigor, para matrícula e inscrição em cada ano letivo.
Âmbito
O concurso institucional objeto do presente Regulamento abrange os cursos de licenciatura do 1.º ciclo e Mestrados Integrados em funcionamento no IUEM e divulgados no Guia de Candidatura ao Ensino Superior Privado, disponível no sítio da Internet da Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.).
Condições gerais de apresentação aos concursos
Pode apresentar-se aos concursos o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
Prazos
Validade dos concursos
Os concursos são válidos apenas para o ano a que respeitam.
Condições para a candidatura a cada ciclo de estudos
Vagas
As vagas para os concursos são fixadas pela Reitoria do IUEM e divulgadas na página de internet da Egas Moniz e do IES, I. P..
Pré-requisitos
Modo de realização da candidatura
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
Emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes Instrução do processo de candidatura
Recibo
Da candidatura online é disponibilizado ao apresentante, como recibo, um duplicado do respetivo formulário de candidatura online.
Alteração da candidatura
Anulação da candidatura
É facultada ao candidato a anulação da candidatura dentro do prazo fixado pelo IUEM.
Cálculo da nota da candidatura
Seriação
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente das notas de candidatura da lista seriada resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo anterior, tendo em conta a ordem de preferência manifestada na candidatura.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação das regras de seriação disputem a última vaga, ou o último conjunto de vagas, de um curso são abertas tantas vagas adicionais quantas as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura são da competência da Reitoria do IUEM.
Resultado Final
Divulgação da decisão
Reclamações e alterações supervenientes das classificações do ensino secundário
Matrícula e inscrição
Vagas sobrantes
Exclusão de candidatos
Retificações
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão analisados e despachados pelo Reitor do IUEM, ouvida a Entidade Instituidora, tendo por base o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado emanado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor de imediato e produz efeitos a partir do ano letivo de 2026/2027.
320012602