- 1 -O valor global das propostas a executar no âmbito do Orçamento Participativo é aquele que, em cada ano, for definido em sede de Orçamento da Câmara Municipal.
- 2 -A distribuição do valor global por temática, tipologias de projetos ou qualquer outro critério objetivo, será decidida anualmente por proposta do Executivo, ouvida a CA.
- 3 -Os valores das propostas não poderão ultrapassar as verbas definidas no número anterior, sob risco de exclusão da proposta.
- 4 -As propostas vencedoras serão incluídas na proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento referente ao ano civil seguinte a cada edição do OP.
Artigo 10.º — Orçamento Total Disponível
Vigente desde: 16/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/2021