- 1 -Qualquer cidadão referido no artigo 9.º deste Regulamento pode apresentar propostas no âmbito do OP, através da Plataforma Participativa ou presencialmente nos locais previamente estabelecidos.
- 2 -A apresentação de propostas na Plataforma Participativa está sujeita à aceitação das regras de funcionamento do respetivo site.
- 3 -A apresentação de propostas de forma presencial nos locais previamente estabelecidos está sujeita aos horários e datas de funcionamento dos mesmos.
- 4 -A cada proponente apenas é permitida a apresentação de 01 (uma) proposta.
- 5 -Se o mesmo texto for apresentado em várias propostas, apenas a primeira proposta rececionada será considerada.
- 6 -Os proponentes podem adicionar às respetivas propostas anexos contendo, nomeadamente, fotos, mapas, plantas de localização, cujo conteúdo sirva de apoio à análise de cada proposta.
- 7 -A submissão da proposta está sujeita à aceitação das regras do OP presentes neste Regulamento.
Artigo 15.º — Fase de Apresentação das Propostas
Vigente desde: 16/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2021