- 1 -Após a votação das propostas, a CA publica a Lista Provisória das Propostas Vencedoras, fixando-se o prazo de 10 dias úteis para a Audiência de Interessados.
- 2 -Qualquer cidadão anteriormente admitido à participação no OP pode pronunciar-se sobre a Lista Provisória das Propostas.
- 3 -Findo o prazo referido no n.º 1 do presente artigo, a CA analisa as pronúncias rececionadas e emite parecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, notificando os interessados da decisão final.
- 4 -A notificação dos interessados da decisão final procede-se através do envio de correio eletrónico para o correio eletrónico cadastrado, ou envio de correspondência registada para a morada indicada, quando não for possível envio eletrónico.
- 5 -Após a notificação dos Interessados, a CA elabora e divulga a Lista Definitiva das Propostas Vencedoras.
- 6 -As propostas vencedoras mencionadas na Lista Definitiva das Propostas Vencedoras serão automaticamente selecionadas para execução até esgotar o valor reservado para o Orçamento Participativo, de acordo com o artigo 9.º deste Regulamento.
- 7 -A CA procede à seleção das propostas por ordem decrescente de votação, até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito, de acordo com o artigo 10.º deste Regulamento.
- 8 -O valor remanescente da dotação orçamental previamente definida, quando não for possível enquadrar nas propostas de acordo com a sua ordem de classificação, será objeto de decisão do Executivo Municipal.
- 9 -As propostas vencedoras no âmbito do OPJ, mencionadas na Lista Definitiva das Propostas Vencedoras, serão automaticamente selecionadas para execução, até esgotar o valor reservado para o OPJ, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º deste Regulamento.
- 10 -De acordo com o n.º 7 deste artigo, a CA elabora uma Lista Final dos Projetos Aprovados, que contempla as propostas vencedoras e selecionadas para execução, e que passarão a ser designadas Projetos.
- 11 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, cabe ao Executivo Municipal aprovar o resultado da votação (Lista Definitiva das Propostas Vencedoras), sendo da competência da Assembleia Municipal, sob proposta do Executivo, a aprovação da Lista Final dos Projetos Aprovados.
- 12 -O resultado da votação, nomeadamente a Lista Final dos Projetos Aprovados, será publicitado na Plataforma Participativa, ou através da afixação da respetiva lista nos locais previamente estabelecidos.
- 13 -Os Projetos aprovados serão apresentados em cerimónia pública a promover pelo Município e divulgados no site da Autarquia, na Plataforma Participativa, e fisicamente nos locais previamente estabelecidos.
- 14 -O Município reserva-se ainda ao direito de apoiar ou promover propostas finalistas que não foram vencedoras e selecionadas para execução, mediante o reconhecimento do seu interesse municipal.
Artigo 19.º — Fase de Publicitação dos Resultados e Audiência de Interessados
Vigente desde: 16/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2021