- 1 -A Lista Definitiva de Propostas à Votação será divulgada na Plataforma Participativa e através de afixação das mesmas nos vários locais de divulgação do Município.
- 2 -Qualquer cidadão referido no n.º 1 do artigo 8.º deste Regulamento, desde que previamente registado na Plataforma do OP, tem direito a votar, nomeadamente:
- a)Todos os cidadãos com idade superior a 18 anos, recenseados no Município de Montemor-o-Velho;
- b)Todos os estudantes a partir dos 14 anos, no ativo, que frequentem estabelecimentos escolares em Montemor-o-Velho, quer sejam ou não, residentes no concelho.
- 3 -Cada cidadão com direito ao voto, de acordo com o número anterior, poderá votar uma única vez, numa única proposta.
- 4 -Com exceção ao disposto no número anterior, no caso de existirem propostas no âmbito do OPJ, cada cidadão com direito ao voto, poderá votar em duas propostas, sendo um voto em propostas apresentadas no âmbito do OP e um voto em propostas apresentadas no âmbito do OPJ.
- 5 -A participação no processo de votação das propostas do OP, decorre de forma eletrónica na Plataforma Participativa, ou de forma presencial em local previamente estabelecido.
- 6 -A votação presencial será realizada em sessões de votação previamente estabelecidas, aquando da definição da respetiva calendarização do OP, em formato, local e horário estabelecidos, tendo a presença dos membros que integram a CA.
- 7 -Para a votação, poderão ser anualmente utilizadas metodologias de voto diferenciadas, com o objetivo de maximizar a participação dos cidadãos.
- 8 -Na votação das propostas, não é admita qualquer forma de representação ou delegação, sendo o voto pessoal e intransmissível.
- 9 -O cidadão poderá votar acompanhado, nos casos em que apresentar uma deficiência física notória e impeditiva que o impeça de sozinho exercer o seu direito.
- 10 -A mera dificuldade de o eleitor se deslocar não deve ser entendida, só por si, como justificando o voto acompanhado.
- 11 -Findo o prazo para votação das propostas, a CA procede a inserção na Plataforma Participativa de todos os votos rececionados em papel, quando aplicável, procedendo posteriormente a exportação do relatório de votos rececionados.
- 12 -A CA com base no relatório de votos, extraído da Plataforma Participativa, elabora por ordem de maior votação, a Lista Provisória das Propostas Vencedoras.
- 13 -No caso de empate na votação, ou seja, de existirem duas ou mais propostas com o mesmo número de votos, o critério de desempate a utilizar será o da proposta que recolheu os votos em primeiro lugar.
- 14 -O resultado da votação, nomeadamente a Lista Provisória das Propostas Vencedoras, será publicitado na Plataforma Participativa, e através da afixação das respetivas listas nos locais previamente estabelecidos.
- 15 -A informação de votação deverá ser arquivada pelo Município, em formato digital e físico, por um período mínimo de 5 anos.
Artigo 18.º — Fase de Votação das Propostas
Vigente desde: 16/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2021