- 1 -O Município garante uma regular prestação de contas relativamente às diferentes fases do procedimento, bem como à execução dos Projetos Aprovados no âmbito do OP.
- 2 -No final de cada ano civil, o Município elabora um Relatório de Avaliação Global do respetivo Orçamento Participativo.
Artigo 22.º — Prestação de Contas
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021