- 1 -Com o objetivo de assegurar a fase de análise técnica do OP é criada uma Comissão de Análise Técnica do Orçamento Participativo (de agora em diante abreviada para CAT).
- 2 -A CAT é fixada pelo Presidente da Câmara, sendo constituída por uma equipa multidisciplinar entre 5 (cinco) e 7 (sete) técnicos da Câmara Municipal.
- 3 -Entre os técnicos que integram a CAT, devem estar presentes pelo menos um elemento do Departamento de Administração Geral e Finanças e um elemento do Departamento de Obras Municipais e Urbanismo.
- 4 -Compete à CAT:
- a)Assegurar a divulgação e dinamização do OP em todas as Fases;
- b)Preparar o dossier das propostas para análise técnica;
- c)Analisar as condições de elegibilidade e viabilidade técnica e legal, nos mais diversos domínios das propostas apresentadas;
- d)Proceder à análise técnica das propostas consideradas elegíveis;
- e)Elaborar a lista provisória de propostas à votação e submeter à homologação da CA;
- f)Analisar sobre as pronúncias apresentadas em sede de audiência de interessados na Fase de Divulgação das Propostas e Audiência de Interessados;
- g)Apoiar a CA na elaboração do Relatório de Avaliação Global do Orçamento Participativo.
Artigo 8.º — Comissão de Análise Técnica
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021