A disponibilização do serviço de refeições resulta de uma cooperação entre a Junta de Freguesia e a entidade prestadora de serviços, cujas responsabilidades assentam nos seguintes pressupostos:
- a)Garantia de uma alimentação equilibrada, bem confecionada e adequada às idades das crianças;
- b)Disponibilização de refeições de dieta para crianças que, por motivos devidamente comprovados com declarações médicas, não possam tomar a refeição predefinida;
- c)Garantia do adequado acompanhamento das crianças durante todo o período definido para a refeição;
- d)Afixação semanal das ementas em local bem visível no estabelecimento de ensino de forma a ser consultada pelos pais e/ ou encarregados de educação;
- e)Os almoços são constituídos por sopa, prato de carne e peixe (alternado) com o respetivo acompanhamento, salada ou legumes, pão, sobremesa (doce ou fruta) e água.
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