- 1 -Por cada refeição e/ou inscrição no prolongamento de horário é devido pelos pais e encarregados de educação o pagamento de valor estabelecido pelo contrato Interadministrativo e /ou pela Autarquia.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o regime específico aplicável aos alunos do 1.º Ciclo, subsidiados pela Ação Social Escolar:
Escalão 1 - Isentos de pagamento das refeições escolares;
Escalão 2 - 50 % do valor máximo (atualização após determinação do Ministério da Educação);
Escalão 3 - valor determinado por despacho ministerial atualizável anualmente.
- 3 -As comparticipações devidas pelos Encarregados de Educação/Pais das refeições e/ou Prolongamento de Horário dos Jardins de Infância não são sujeitos a Ação Social Escolar, pelo que, aquando a existência de dificuldades de pagamento os interessados deverão dirigir-se aos serviços da Junta de Freguesia a fim de serem analisadas todas as situações.
Artigo 11.º — Preço do Serviço
Vigente desde: 12/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2018