- 1 -Mensalmente será emitido um cartão de almoço e/ou prolongamento de horário para cada aluno do Jardim de Infância e EB1;
- 2 -A cada aluno cabe um número que será sempre igual até ao final do ano letivo;
- 3 -Esse cartão terá o nome do aluno, a que Jardim de Infância ou EB1 se refere, símbolo da Junta de Freguesia, carimbo e terá que ser levantado por cada pai/encarregado de educação até ao dia 8 de cada mês;
- 4 -Para poderem usufruir do serviço de alimentação os alunos devem entregar o respetivo cartão, comprovativo do pagamento, à funcionária indicada pela empresa fornecedora do serviço de refeições ou pela Junta de Freguesia no 1.º dia útil após o dia 8 de cada mês. O mesmo procedimento será aplicado para os alunos que frequentam o prolongamento de horário.
- 5 -O cartão é obrigatório para todos os alunos, quer sejam isentos ou não do pagamento da refeição, pelo que todos os pais/encarregados de educação devem dirigir-se à Junta de Freguesia nos dias de pagamento para renovarem o respetivo cartão;
- 6 -Não serão servidas refeições que não estejam a coberto do cartão (falta de pagamento), reservando-se a Junta de Freguesia ao direito de admissão.
- 7 -As refeições faturadas mensalmente têm que corresponder ao número de refeições pagas e contempladas nos respetivos cartões emitidos;
- 8 -A Junta de Freguesia do Marco não pagará refeições que não correspondam aos cartões emitidos, à empresa a quem foi adjudicado o serviço.
Artigo 14.º — Cartões de almoço e/ou prolongamento de horário
Vigente desde: 12/11/2018
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Em vigor desde 12/11/2018