Apenas serão efetuados descontos por faltas a partir do terceiro dia consecutivo de faltas, devidamente justificadas com apresentação de declaração médica e aviso prévio (até às 10h00 do próprio dia) aos serviços de cantina dos respetivos estabelecimentos de ensino, assim como aos serviços da Junta de Freguesia do Marco.
Artigo 13.º — Faltas
Vigente desde: 12/11/2018
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Em vigor desde 12/11/2018