Constituem deveres dos pais e/ou Encarregados de Educação;
- a)Respeitar os horários definidos para o funcionamento da Componente de Apoio à Família;
- b)Proceder aos pagamentos da comparticipação familiar de acordo com as regras estipuladas;
- c)Comunicar, com antecedência, as situações de faltas e desistências das crianças;
- d)Entregar documentação (declaração do horário de trabalho dos pais e/ ou Encarregados de Educação) comprovativa da necessidade de frequência do Prolongamento de Horário do educando/filho;
- e)Comunicar que pretende que o seu educando frequente a Componente de Apoio à Família nos períodos de interrupção letiva, no caso da Educação Pré-Escolar, respeitando os prazos e normas estipulados.