- 1 -As datas de início e termo das atividades e dos períodos de interrupção são definidas em calendário escolar, publicado em Diário da República, e adaptado pelo Agrupamento de Escolas do Marco. É comunicado em reunião de preparação de início do ano letivo com a presença dos docentes dos Jardins de Infância, docentes das EB1,s, encarregados de educação, representantes do agrupamento de escolas do Marco e representantes da Junta de Freguesia.
- 2 -Nos períodos de interrupção letiva o prolongamento de horário é garantido pela Junta de Freguesia com a presença de pessoal que garante o acompanhamento das crianças e dinamização das atividades definidas pelo responsável do estabelecimento de ensino.
- 3 -Nos períodos de funcionamento do serviço de prolongamento de horário apenas poderão permanecer nas respetivas instalações as crianças inscritas naquele serviço.
- 4 -Os encarregados de educação devem cumprir o horário de recolha das crianças.
Refeições
Artigo 8.º — Período e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 12/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2018