- 1 -O serviço de refeições destina-se às crianças do ensino pré-escolar e aos alunos que frequentam os estabelecimentos do 1.º CEB da Junta de Freguesia do Marco.
- 2 -As refeições serão asseguradas pela Junta de Freguesia ou através da adjudicação do serviço a empresa especializada.
- 3 -O fornecimento de refeições escolares visa assegurar a todas as crianças uma alimentação adequada e equilibrada nutricionalmente, respeitando as capitações devidas e ajustadas às necessidades diárias do grupo etário a que se destinam.
Artigo 9.º
Vigente desde: 12/11/2018
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Em vigor desde 12/11/2018