- 1 -A emissão do Diploma não pode ser condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da Carta de Curso.
- 2 -A emissão do Diploma está sujeita ao pagamento do valor que constar na tabela de emolumentos estabelecidos para cada ano letivo.
- 3 -A emissão da Carta de Curso está sujeita ao pagamento do valor que constar na tabela de emolumentos estabelecidos para cada ano letivo.
Artigo 11.º — Emolumentos a pagar
Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2019