Aprova do Regulamento do Diploma, Suplemento ao Diploma e Carta de Curso
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se aos graus e diplomas conferidos pela Escola Superior de Educação João de Deus (ESEJD).
Registo
Dos graus e diplomas conferidos nos termos do artigo anterior é lavrado o registo, subscrito pelo Diretor, nos termos e para os efeitos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Titularidade
A titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão do registo referido no artigo 2.º, e genericamente denominado Diploma e, para os estudantes que o requeiram, a Carta de Curso.
Elementos que constam do Diploma
Elementos que constam da Carta de Curso
Suplemento ao Diploma
Pedido de emissão do Diploma
O Diploma é elaborado após o pedido de emissão solicitado pelo interessado.
Pedido de emissão da Carta de Curso
A Carta de Curso é elaborada após o pedido de emissão solicitado pelo interessado.
Prazo para a emissão do Diploma
O Diploma é emitido no prazo máximo de trinta dias úteis após a aceitação do pedido.
Prazo para a emissão da Carta de Curso
A Carta de Curso é emitida no prazo máximo de trinta dias úteis após a aceitação do pedido.
Emolumentos a pagar
Garantia de segurança na elaboração do Diploma e da Carta de Curso
Para a elaboração do Diploma e da Carta de Curso estão consignados os seguintes elementos de garantia de segurança:
Casos Omissos
Compete ao Diretor integrar eventuais lacunas relacionados com a emissão de Diplomas, Suplementos ao Diploma e Cartas de Curso de acordo com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2018/2019, após a sua retificação pelo órgão competente de acordo com os Estatutos da Escola Superior de Educação João de Deus e devida publicitação.
312592652