- 1 -Pela receção e apreciação dos pedidos efetuados ao abrigo do presente regime, não será cobrada a TX304 ou TX305 previstas no anexo I do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos
- 2 -Estão isentas de taxa de ocupação de espaço público (TX208) prevista no anexo I do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos, as ocupações legitimadas ao abrigo do presente regime.
- 3 -Será também isenta a TX 307 referente ao acesso mediado ao Balcão do Empreendedor.
Artigo 11.º — Taxas
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020