O presente regime tem caráter excecional e temporário, apenas produzindo efeitos durante o ano de 2020.
Artigo 13.º — Aplicação no Tempo
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020
O presente regime tem caráter excecional e temporário, apenas produzindo efeitos durante o ano de 2020.
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