- 1 -O presente regulamento aprova o Programa Nacional de Formação em Segurança da Aviação Civil (adiante designado PNFSAC).
- 2 -O PNFSAC tem como objetivo garantir que todas as pessoas, que desempenhem funções de segurança no setor da aviação civil, se encontram habilitadas com a formação em segurança adequada e necessária ao desempenho das respetivas funções.
- 3 -O presente regulamento aplica-se a todo o pessoal e entidades com funções ou atividades no âmbito da aviação civil.
- 4 -O PNFSAC estabelece os requisitos relativos ao recrutamento e à formação inicial e contínua em segurança da aviação civil, para o exercício de funções no âmbito da aviação civil.
Artigo 1.º — Objetivo e âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021