- 1 -A formação ministrada às pessoas que executam verificações de segurança da aeronave deve proporcionar as seguintes competências:
- a)Conhecimento dos requisitos legais aplicáveis às verificações de segurança das aeronaves e conhecimento dos elementos que contribuem para o estabelecimento de uma sólida e resiliente cultura da segurança no local de trabalho e no domínio da aviação incluindo, entre outros, as ameaças internas e a radicalização;
- b)Conhecimento da configuração do(s) tipo(s) de aeronaves em que a pessoa deve executar as verificações de segurança da aeronave;
- c)Capacidade de identificar artigos proibidos;
- d)Capacidade de resposta adequada em caso de deteção de artigos proibidos;
- e)Conhecimento das formas como se podem esconder artigos proibidos; e
- f)Capacidade de realizar verificações de segurança da aeronave com a minúcia suficiente para garantir, de forma razoável, a deteção de artigos proibidos ocultos.
- 2 -Para além do disposto no número anterior, quando a pessoa é titular de um cartão de identificação aeroportuária, a formação deve igualmente assegurar as seguintes competências:
- a)Conhecimento dos atos de interferência ilícita na aviação civil e dos atos terroristas ocorridos no passado e das ameaças atuais;
- b)Conhecimento do enquadramento legal da segurança da aviação;
- c)Conhecimento dos objetivos e da organização da segurança da aviação, incluindo as obrigações e responsabilidades das pessoas que executam controlos de segurança;
- d)Compreensão de como se configura o posto de controlo de rastreio e funciona o processo de rastreio;
- e)Conhecimento dos procedimentos de controlo de acessos e de rastreio aplicáveis; e
- f)Conhecimento dos cartões de identificação aeroportuária utilizados no aeroporto.
Artigo 10.º — Nível 6 - Competências
Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021