- 1 -A formação ministrada às pessoas que executam funções de reconciliação da bagagem deve proporcionar as seguintes competências:
- a)Conhecimento dos atos de interferência ilícita na aviação civil e dos atos terroristas ocorridos no passado e das ameaças atuais;
- b)Conhecimento dos requisitos legais aplicáveis e conhecimento dos elementos que contribuem para o estabelecimento de uma sólida e resiliente cultura da segurança no local de trabalho e no domínio da aviação incluindo, entre outros, as ameaças internas e a radicalização;
- c)Conhecimento dos objetivos e da organização da segurança da aviação, incluindo as obrigações e responsabilidades das pessoas que executam os controlos de segurança;
- d)Capacidade de resposta adequada em caso de deteção de artigos proibidos;
- e)Conhecimento dos procedimentos de emergência;
- f)Conhecimento dos requisitos e das técnicas de reconciliação de bagagem e de passageiros; e
- g)Conhecimento dos requisitos de proteção do material da transportadora aérea destinado ao processamento dos passageiros e da bagagem.
- 2 -Para além do disposto no número anterior, quando a pessoa é titular de um cartão de identificação aeroportuária, a formação deve igualmente assegurar as seguintes competências:
- a)Compreensão da configuração do posto de controlo de rastreio e do processo de rastreio;
- b)Conhecimento dos procedimentos de controlo de acesso e rastreio aplicáveis;
- c)Conhecimento dos cartões de identificação aeroportuária utilizados no aeroporto;
- d)Conhecimento dos procedimentos de denúncia; e
- e)Capacidade de reagir de forma adequada a incidentes relacionados com a segurança.
Artigo 12.º — Nível 8 - Competências
Vigente desde: 17/08/2021
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