A formação ministrada aos supervisores diretos das pessoas que executam controlos de segurança deve proporcionar, para além das competências das pessoas a supervisionar, também as seguintes competências:
- a)Conhecimento dos atos de interferência ilícita na aviação civil e dos atos terroristas ocorridos no passado e das ameaças atuais;
- b)Conhecimento do enquadramento legal da segurança da aviação;
- c)Conhecimento dos objetivos e da organização da segurança da aviação, incluindo as obrigações e responsabilidades das pessoas que executam os controlos de segurança;
- d)Conhecimento dos procedimentos de controlo de acessos;
- e)Conhecimento dos sistemas de cartões de identificação utilizados;
- f)Conhecimento dos procedimentos de interpelação de pessoas e das circunstâncias em que alguém deve ser interpelado ou denunciado;
- g)Conhecimento dos procedimentos de denúncia;
- h)Capacidade de identificar artigos proibidos;
- i)Capacidade de reagir de forma adequada a incidentes relacionados com a segurança;
- j)Conhecimento das formas como o comportamento e as reações humanas podem afetar a segurança;
- k)Capacidade de comunicar de uma forma clara e confiante;
- l)Conhecimento dos elementos que contribuem para o estabelecimento de uma sólida e resiliente cultura de segurança no local de trabalho e no domínio da aviação incluindo, entre outros, as ameaças internas e a radicalização;
- m)Conhecimento dos requisitos legais aplicáveis e da forma como devem ser cumpridos;
- n)Conhecimento das tarefas de supervisão;
- o)Conhecimento do sistema interno de controlo da qualidade;
- p)Capacidade de resposta adequada em caso de deteção de artigos proibidos;
- q)Conhecimento dos procedimentos de emergência;
- r)Capacidade de dar orientações e formação em contexto real de trabalho e capacidade de motivação; e
- s)Quando as tarefas atribuídas à pessoa o exigirem:
- i)Conhecimento de técnicas de gestão de conflitos; e
- ii)Conhecimento das capacidades e limitações do equipamento de segurança ou dos métodos de rastreio utilizados.