A formação ministrada aos gestores de segurança, que assumem a responsabilidade geral, a nível nacional ou local, de garantir que um programa de segurança e a sua aplicação cumprem todas as disposições legais, deve proporcionar as seguintes competências:
- a)Conhecimento dos atos de interferência ilícita na aviação civil e dos atos terroristas ocorridos no passado e das ameaças acuais;
- b)Conhecimento do enquadramento legal da segurança da aviação;
- c)Conhecimento dos objetivos e da organização da segurança da aviação, incluindo as obrigações e responsabilidades das pessoas que executam os controlos de segurança;
- d)Conhecimento dos procedimentos de controlo de acessos;
- e)Conhecimento dos sistemas de cartões de identificação utilizados;
- f)Conhecimento dos procedimentos de interpelação de pessoas e das circunstâncias em que alguém deve ser interpelado ou denunciado;
- g)Conhecimento dos procedimentos de denúncia;
- h)Capacidade de identificar artigos proibidos;
- i)Capacidade de reagir de forma adequada a incidentes relacionados com a segurança;
- j)Conhecimento das formas como o comportamento e as reações humanas podem afetar a segurança;
- k)Capacidade de comunicar de uma forma clara e confiante;
- l)Conhecimento dos elementos que contribuem para o estabelecimento de uma sólida e resiliente cultura de segurança no local de trabalho e no domínio da aviação incluindo, entre outros, as ameaças internas e a radicalização;
- m)Conhecimento dos requisitos legais aplicáveis e da forma como devem ser cumpridos;
- n)Conhecimento dos sistemas internos, nacionais, comunitários e internacionais de controlo da qualidade;
- o)Capacidade de motivação;
- p)Conhecimento das capacidades e limitações do equipamento de segurança ou dos métodos de rastreio utilizados.