A formação ministrada a outras pessoas, que não sejam passageiros, nem executam controlos de segurança, mas necessitam de aceder sem escolta às zonas restritas de segurança, deve proporcionar as seguintes competências:
- a)Conhecimento dos atos de interferência ilícita na aviação civil e dos atos terroristas ocorridos no passado e das ameaças atuais;
- b)Conhecimento dos requisitos legais aplicáveis e conhecimento dos elementos que contribuem para o estabelecimento de uma sólida e resiliente cultura da segurança no local de trabalho e no domínio da aviação incluindo, entre outros, as ameaças internas e a radicalização;
- c)Conhecimento dos objetivos e da organização da segurança da aviação, incluindo as obrigações e responsabilidades das pessoas que executam os controlos de segurança;
- d)Compreensão de como se configura o posto de rastreio de segurança e funciona o processo de rastreio;
- e)Conhecimento dos procedimentos de controlo de acessos e de rastreio aplicáveis;
- f)Conhecimento dos cartões de identificação aeroportuária utilizados no aeroporto;
- g)Conhecimento dos procedimentos de denúncia; e
- h)Capacidade de reagir de forma adequada a incidentes relacionados com a segurança.