- 1 -A formação geral em segurança da aviação civil para os requerentes de atestados de tripulante de cabina, a ministrar no âmbito dos pontos 4.3 e 7 do programa de formação previsto no Apêndice 1 (curso de formação inicial e exame) à Parte CC do Anexo V ao Regulamento (UE) n.º 1178/2011, da Comissão, de 3 de novembro de 2011, na sua redação atual, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil deve proporcionar as competências enunciadas nos números seguintes.
- 2 -As competências a proporcionar no âmbito do ponto 4.3 do Apêndice 1 (curso de formação inicial e exame) à Parte CC do Anexo V ao Regulamento (UE) n.º 1178/2011, da Comissão, de 3 de novembro de 2011, são as seguintes:
- a)Conhecimento sobre as disposições legais aplicáveis à prevenção e repressão de atos ilícitos praticados a bordo de aeronaves civis, em voos comerciais;
- b)Conhecimento sobre as disposições legais aplicáveis ao consumo de bebidas alcoólicas a bordo de aeronaves civis em voo comercial; e
- c)Conhecimento sobre as disposições legais aplicáveis à participação de ocorrências a bordo das aeronaves com passageiros desordeiros.
- 3 -As competências a proporcionar no âmbito do ponto 7 do Apêndice 1 (curso de formação inicial e exame) à Parte CC do Anexo V ao Regulamento (UE) n.º 1178/2011, da Comissão, de 3 de novembro de 2011, são as seguintes:
- a)Conhecimento dos atos de interferência ilícita na aviação civil e dos atos terroristas ocorridos no passado e das ameaças atuais;
- b)Conhecimento dos requisitos legais aplicáveis, designadamente a sensibilização para as disposições do Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 18/2010, da Comissão, de 8 de janeiro de 2010;
- c)Conhecimento dos objetivos e da organização da segurança da aviação, incluindo as obrigações e responsabilidades das pessoas que executam os controlos de segurança;
- d)Compreensão de como se configura o posto de rastreio de segurança e funciona o processo de rastreio;
- e)Conhecimento dos procedimentos de controlo de acessos e de rastreio aplicáveis;
- f)Conhecimento dos cartões de identificação aeroportuária utilizados no aeroporto;
- g)Conhecimento dos procedimentos de denúncia;
- h)Capacidade de reagir de forma adequada a incidentes relacionados com a segurança; e
- i)Conhecimento da forma como lidar com diferenças culturais, com passageiros potencialmente causadores de distúrbios e com passageiros desordeiros.
Artigo 22.º — Nível 18 - Competências
Vigente desde: 17/08/2021
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