A avaliação é obrigatória, sendo da responsabilidade da entidade que ministra a formação.
Artigo 30.º — Obrigatoriedade da avaliação
Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021
A avaliação é obrigatória, sendo da responsabilidade da entidade que ministra a formação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021