- 1 -O exercício das funções correspondentes aos níveis 1 a 5 e 11, bem como aos níveis 16 e 17 carecem de certificação da ANSAC, nos termos previstos no presente capítulo.
- 2 -Entende-se por certificação, uma avaliação formal e confirmação, emitida pela ANSAC, a atestar que determinada pessoa concluiu com êxito a formação adequada e possui as competências necessárias para desempenhar, com um nível de qualidade aceitável, as funções inerentes a um ou mais dos níveis previstos no artigo 4.º
Artigo 35.º — Certificação de pessoas
Vigente desde: 17/08/2021
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