A formação ministrada às pessoas que executam o rastreio de pessoas, bagagens de cabina, artigos transportados e bagagem de porão, deve proporcionar as seguintes competências:
- a)Conhecimento dos atos de interferência ilícita na aviação civil e dos atos terroristas ocorridos no passado e das ameaças atuais;
- b)Conhecimento do enquadramento legal da segurança da aviação;
- c)Conhecimento dos objetivos e da organização da segurança da aviação, incluindo as obrigações e responsabilidades das pessoas que executam os controlos de segurança;
- d)Conhecimento dos procedimentos de controlo de acessos;
- e)Conhecimento dos sistemas de cartões de identificação utilizados;
- f)Conhecimento dos procedimentos de interpelação de pessoas e das circunstâncias em que alguém deve ser interpelado ou denunciado;
- g)Conhecimento dos procedimentos de denúncia;
- h)Capacidade de identificar artigos proibidos;
- i)Capacidade de reagir de forma adequada a incidentes relacionados com a segurança;
- j)Conhecimento das formas como o comportamento e as reações humanas podem afetar a segurança;
- k)Capacidade de comunicar de uma forma clara e confiante;
- l)Conhecimento dos elementos que contribuem para o estabelecimento de uma sólida e resiliente cultura de segurança no local de trabalho e no domínio da aviação incluindo, entre outros, as ameaças internas e a radicalização;
- m)Compreensão de como se configura o posto de rastreio de segurança e funciona o processo de rastreio;
- n)Conhecimento das formas como se podem esconder artigos proibidos;
- o)Capacidade de resposta adequada em caso de deteção de artigos proibidos;
- p)Conhecimento das capacidades e limitações do equipamento de segurança ou dos métodos de rastreio utilizados;
- q)Conhecimento dos procedimentos de emergência; e
- r)Quando as tarefas atribuídas à pessoa o exigirem:
- i)Competências interpessoais, em particular saber lidar com diferenças culturais e com passageiros potencialmente causadores de distúrbios;
- ii)Conhecimento das técnicas de revista manual;
- iii)Capacidade de realizar revistas manuais com a minúcia suficiente para garantir, de forma razoável, a deteção de artigos proibidos ocultos;
- iv)Conhecimento das condições de isenção do rastreio e dos procedimentos especiais de segurança;
- v)Capacidade de operar o equipamento de segurança utilizado;
- vi)Capacidade de interpretar corretamente as imagens produzidas pelo equipamento de segurança; e
- vii)Conhecimento dos requisitos de proteção da bagagem de porão.