- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto do artigo 55.º do presente regulamento é aplicável a partir de 31 de dezembro de 2021.
30 de junho de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Miguel Silva Ribeiro.
314471041
Artigo 59.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021