A formação ministrada às pessoas que executam o rastreio da carga e correio deve proporcionar as seguintes competências:
- a)Conhecimento dos atos de interferência ilícita na aviação civil e dos atos terroristas ocorridos no passado e das ameaças atuais;
- b)Conhecimento dos requisitos legais aplicáveis e conhecimento dos elementos que contribuem para o estabelecimento de uma sólida e resiliente cultura da segurança no local de trabalho e no domínio da aviação incluindo, entre outros, as ameaças internas e a radicalização;
- c)Conhecimento dos objetivos e da organização da segurança da aviação, incluindo as obrigações e responsabilidades das pessoas que executam os controlos de segurança na cadeia de aprovisionamento;
- d)Capacidade de identificar artigos proibidos;
- e)Capacidade de resposta adequada em caso de deteção de artigos proibidos;
- f)Conhecimento das capacidades e limitações do equipamento de segurança ou dos métodos de rastreio utilizados;
- g)Conhecimento das formas como se podem esconder artigos proibidos;
- h)Conhecimento dos procedimentos de emergência;
- i)Conhecimento dos requisitos de proteção da carga e do correio; e
- j)Quando as tarefas atribuídas à pessoa o exigirem:
- i)Conhecimento dos requisitos de rastreio aplicáveis à carga e ao correio, incluindo as isenções e os procedimentos especiais de segurança;
- ii)Conhecimento dos métodos de rastreio apropriados para os diferentes tipos de carga e correio;
- iii)Conhecimento das técnicas de revista manual;
- iv)Capacidade de realizar revistas manuais com a minúcia suficiente para garantir, de forma razoável, deteção de artigos proibidos ocultos;
- v)Capacidade de operar o equipamento de segurança utilizado;
- vi)Capacidade de interpretar corretamente as imagens produzidas pelo equipamento de segurança; e
- vii)Conhecimento dos requisitos de transporte.