- 1 -O presente Regulamento estabelece e define o enquadramento institucional e operacional, bem com a respetiva constituição, composição, estrutura, funcionamento e organização da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, no município de Montijo, e determina as competências do Presidente da Junta de Freguesia, conforme consagrado nas alíneas m) e o), do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em articulado com o n.º 2, do artigo 43.º, da Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto e do n.º 2, do artigo 23.º, do Regulamento n.º 212/2014, de 30 de maio.
- 2 -Este Regulamento constituirá um instrumento de trabalho, de grande utilidade, para todos os intervenientes na estrutura da proteção civil municipal.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022