- 1 -As competências da ULPC são as atribuídas pelo SMPC, e que se revelem adequadas à realidade e dimensão da freguesia.
- 2 -No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, e em articulação com o SMPCL, a ULPC dispõe das seguintes atribuições e ou competências:
- a)Acompanhar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, bem como os planos especiais, quando estes existam;
- b)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura da ULPC;
- c)Inventariar e atualizar, permanentemente, os registos dos meios e recursos existentes na freguesia e com interesse para o SMPCL;
- d)Efetuar o levantamento das entidades de apoio de proteção civil e identificar os organismos públicos ou privados com capacidade para fornecer apoio;
- e)Proceder a atualização permanente da informação relativa a acidentes graves e catástrofes ocorridas na freguesia, aos elementos associados às condições de ocorrência, às medidas a adotar para fazer face às respetivas consequências, bem como às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- f)Planear, em situação de emergência, o apoio logístico a prestar às vítimas e aos agentes de proteção e socorro;
- g)Apoiar na organização e gestão dos centros de alojamento em situação de emergência;
- h)Apoiar e coordenar o esforço de ação com o Comandante das Operações de Socorro (COS) ou com o Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), no âmbito das operações de proteção e socorro ou de proteção civil em curso, respetivamente;
- i)Apoiar nas questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
- 3 -Nos domínios da prevenção e segurança, e em articulação com o SMPC, a ULPC é competente para:
- a)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- b)Colaborar na execução de exercícios e simulacros;
- c)Realizar ações e campanhas de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- d)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- e)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- f)Apoiar nas questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
- 4 -No que se refere à matéria de informação pública, e em articulação com o SMPC, a ULPC dispõe dos seguintes poderes:
- a)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil local;
- b)Divulgar a missão e estrutura da ULPC;
- c)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil local, junto dos munícipes, com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- d)Apoiar na transmissão à população, na iminência de acidente grave ou catástrofe, as orientações, medidas preventivas e procedimentos de autoproteção a ter em consideração;
- e)Dar seguimento, por determinação do SMPC, a outros procedimentos tidos por pertinentes à gestão e planeamento da emergência.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022