- 1 -Os interessados à realização da atividade de voluntário na ULPC, deverão efetuar a sua candidatura na Junta de Freguesia local, através do preenchimento de um formulário elaborado e disponibilizado para efeito.
- 2 -A seleção e/ou admissão de voluntários será efetuada pela Junta de Freguesia, respeitando os seguintes critérios:
- a)Os voluntários deverão demonstrar conhecimentos na área da Proteção Civil;
- b)A ULPC é constituída por um número máximo de 15 (quinze) voluntários;
- c)Têm que ser possuidores de idoneidade inquestionável;
- d)Devem apresentar o registo criminal, por forma a comprovar o facto de não terem sido condenados por crimes de fogo posto, ofensas ou outros;
- e)Têm que ser conhecedores do território da freguesia;
- f)Devem ser maiores de dezoito (18) anos;
- g)Devem possuir robustez física e capacidades psíquicas, comprovada por atestado médico, para o desempenho da função para a qual se voluntariam.
- 3 -A formação a ministrar aos voluntários, num mínimo de dezasseis (16) horas anuais, é da responsabilidade da ULPC.
- 4 -O não cumprimento dos critérios referenciados no n.º 2 e do número mínimo de horas de formação definidas no n.º 3, determina, obrigatoriamente, à cessação da atividade do voluntário.
- 5 -É permitido a suspensão da atividade de voluntário, por um período não superior a um ano, desde que, para efeito, o interessado (seja entidade ou o voluntário) comunique, com uma antecedência mínima de 30 dias, a sua pretensão.
- 6 -Deve ser atribuído aos elementos que exercem funções na ULPC, um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da Junta de Freguesia local.
Artigo 8.º — Voluntariado
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022