- 1 -Os elementos da ULPC deverão apresentar-se, aquando da solicitação do Presidente da Junta de Freguesia, devidamente identificados, nomeadamente com um colete da proteção civil local.
- 2 -Pretende-se, com a medida elencada no ponto anterior, atribuir aos elementos que constituem a ULPC um maior sentido de responsabilidade, compromisso, entrega e abnegação nas missões atribuídas, bem como proceder a identificação dos respetivos voluntários.
- 3 -A ULPC é identificada operacionalmente e institucionalmente pelos logótipos constantes no Anexo II.
Artigo 9.º — Identificação
Vigente desde: 08/08/2022
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