- 1 -O "Cheque Bebé"'será uma prestação única no valor de 250 euros (duzentos e cinquenta euros).
- 2 -O valor referido será pago através de cheque emitido pela Freguesia de Margem, ou por transferência bancária para NIB a indicar pelos progenitores.
Artigo 7.º — Natureza do bem
Vigente desde: 11/07/2023
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