- 1 -Os/As candidatos/as são selecionados/as pelo júri composto por membros do projeto MEDIMARE, de acordo com os seguintes parâmetros e ponderação:
- a)Análise curricular: 25 %
- b)Experiência prévia no âmbito da mediação marítima: 25 %
- c)Atividade profissional com forte ligação ao domínio marítimo: 25 %
- d)Objetivos profissionais a concretizar com a frequência do curso: 25 %
- 2 -Em caso de empate entre os/as candidatos, são aplicadas sequencialmente as pontuações obtidas nos critérios, A, B e C.
- 3 -No caso de permanecer o empate, o critério a aplicar é o da idade, privilegiando-se os candidatos/as mais jovens.
- 4 -No caso de, ainda, permanecer o empate têm preferência os/as estudantes matriculados/as nas entidades que integram o projeto.
Artigo 4.º — Critérios de seleção de candidatos/as
Vigente desde: 11/07/2023
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Em vigor desde 11/07/2023