É atribuída uma bolsa aos/às primeiros/as 20 candidatos/as selecionados nos termos do artigo anterior, que tenham uma participação efetiva em todas as aulas, seminários e atividades do respetivo plano curricular, previamente entregue aos mesmos, e que tenham obtido os respetivos créditos ECTS.
Artigo 5.º — Critérios para a atribuição de bolsa
Vigente desde: 11/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2023