- 1 -Às individualidades externas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiras, sem vínculo à Administração Pública, que colaborem no projeto MEDIMARE - Mediation in Maritime Disputes, através da realização de seminários e atividades análogas no âmbito do curso intensivo MEDIMARE, podem ser concedidas bolsas para efeitos de apoio nas despesas relativas à deslocação, alojamento e alimentação.
- 2 -A bolsa está sujeita às condições definidas pelo Programa EEA Grants - "Blue Growth", com a referência PT-INNOVATION-0066.
- 3 -A bolsa é paga após o termo do curso, estando dependente da confirmação pelo/a coordenador/a interno/a do projeto da participação da individualidade externa nos seminários e outras atividades análogas do curso intensivo MEDIMARE.
- 4 -Compete às individualidades externas assegurar que reúnem as condições legais para o recebimento da bolsa.
Artigo 8.º — Individualidades externas
Vigente desde: 11/07/2023
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Em vigor desde 11/07/2023