Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de julho, com as alterações resultantes da Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, é aprovado o Regulamento de Compensações Financeiras dos Cargos Executivos com Disponibilidade Permanente da Ordem dos Médicos, em anexo.
Artigo 1.º
Vigente desde: 13/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/11/2018