A sanção de suspensão temporária de atividades escolares é aplicável, nomeadamente, quando haja negligência grosseira ou grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres dos estudantes, sempre que se verifiquem as situações de:
- a)Falsidade nas declarações ou fraude com vista à obtenção de benefícios indevidos, nomeadamente para efeitos de justificação de faltas;
- b)Plágio, cópia ou fraude na realização de provas de avaliação;
- c)Insultos, ofensas, ameaças, ou atos de coação física ou psicológica, incluindo o âmbito das denominadas praxes académicas;
- d)Tumultos ou perturbação grave do normal funcionamento das atividades académicas;
- e)Uso ou permissão que outrem use ou se sirva de bens ou equipamentos cuja posse lhes estava confiada, para fim diferente daquele a que se destinam, com danos graves para pessoas e bens;
- f)Reincidam na prática das infrações sancionáveis nos termos dos artigos precedentes.