A sanção de suspensão da avaliação escolar durante um ano é aplicável, nomeadamente, a infrações graves, sempre que verifiquem as situações de:
- a)Perturbação da celebração de atos académicos ou o cumprimento das disposições regulamentares e legais aplicáveis;
- b)Existência de condutas passíveis de ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança da Universidade ou dos membros que a integram e não sejam suscetíveis de ser consideradas como faltas muito graves;
- c)Promoção de ações tendentes a falsear ou a defraudar os mecanismos destinados à avaliação de conhecimentos;
- d)Permanência nas instalações da Universidade em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias estupefacientes e psicotrópicas, perturbando, ilegitimamente, com tumultos ou desordens, o normal decorrer das atividades que aí se encontram a decorrer;
- e)Provocação de danos ou utilização inadequada das instalações, objetos ou bens pertença da instituição, com consequências graves;
- f)Prática de atos de manifesta violência psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das praxes académicas;
- g)Prática de ofensas à integridade física de outra pessoa.