São circunstâncias atenuantes:
- a)A confissão espontânea da infração;
- b)A convicção de que o comportamento praticado era lícito;
- c)O arrependimento genuíno;
- d)A reparação do dano;
- e)O bom comportamento e mérito escolar anteriores à prática da infração;
- f)A inexistência de averbamento de infrações disciplinares no processo individual do estudante;
- g)A resposta a uma provocação;
- h)As circunstâncias do momento em que foi cometida a infração que diminuam a culpa do estudante;
- i)O perdão do lesado;
- j)O pronto acatamento de ordem dada por entidade competente.