- 1 -Os estudantes da UBI ficam sujeitos ao poder disciplinar desde o ato de matrícula e inscrição.
- 2 -A cessação da qualidade de estudante da UBI não preclude a responsabilidade disciplinar por infração cometida à altura da prática dos factos e a execução da respetiva sanção.
Artigo 2.º — Sujeição ao poder disciplinar
Vigente desde: 03/10/2019
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