- 1 -É excluída a responsabilidade disciplinar do estudante que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de trabalhador docente ou não docente da UBI no exercício das suas funções.
- 2 -Cessa o dever de respeito pelas ordens ou instruções recebidas sempre que o seu cumprimento implique a prática de qualquer crime.
Artigo 3.º — Exclusão da responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 03/10/2019
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