- 1 -A instrução do processo disciplinar inicia-se no prazo máximo de 10 dias contados da data de notificação ao instrutor do despacho que o mandou instaurar e ultima-se no prazo de 45 dias, só podendo ser excedido este prazo por despacho do Reitor, sob proposta fundamentada do instrutor, em casos de excecional complexidade.
- 2 -O prazo de 45 dias referido no número anterior conta-se da data de início da instrução, determinada nos termos do número seguinte.
- 3 -O instrutor informa a entidade que o tenha nomeado, bem como o estudante e o participante da data em que dê início à instrução.
Artigo 26.º — Início e termo da instrução
Vigente desde: 03/10/2019
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