- 1 -O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve passado um ano sobre a data em que a infração tenha sido cometida.
- 2 -Prescreve igualmente quando, recebida uma participação, não é mandado instaurar um processo de inquérito ou disciplinar no prazo de 30 dias.
- 3 -A instauração de um processo de inquérito suspende, até à sua conclusão, os prazos prescricionais.
- 4 -O processo prossegue até final relativamente a infrações praticadas por estudantes que, entretanto, tenham abandonado a UBI.
- 5 -Em relação a infrações praticadas por estudantes que, entretanto, tenham abandonado a Universidade, sem que tenha decorrido qualquer dos prazos referidos nos números 1 e 2, o prazo de prescrição considera-se interrompido, começando a correr a partir do reingresso do participado ou de nova inscrição válida, sem prejuízo da aplicação do n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Prescrição do procedimento disciplinar
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019